Os microempreendedores individuais (MEIs) com dívidas com a União vão ter os débitos perdoados a partir de 1º de janeiro de 2027. A lei foi sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também aumenta o teto de faturamento da categoria, que não era corrigido desde 2018.
O texto, o Projeto de Lei Complementar 186/2026, passou com folga no Congresso: 461 votos a 4 na Câmara e 78 a 0 no Senado. A medida faz parte do Prospera MEI, pacote do governo federal para reduzir o endividamento e facilitar o crédito aos pequenos empreendedores.
Quem tem direito
O perdão vale para os débitos tributários federais dos MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. Entram as contribuições previdenciárias em atraso, as multas, os juros e os encargos de cobrança, inclusive de dívidas que estão na Justiça ou parceladas.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), mais de 3,6 milhões de microempreendedores devem ter as dívidas zeradas, num total superior a R$ 18,7 bilhões. A dívida média é de cerca de R$ 3,4 mil.
“Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento”, disse Lula na cerimônia de sanção
Como funciona
- É automático: não é preciso fazer pedido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Condição: para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia a guia mensal do Simples Nacional, o DAS, durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
- Parcelamentos: o saldo que ainda falta pagar também é perdoado, mas o que já foi pago não é devolvido.
- Ações na Justiça: quem contesta a dívida num processo precisa desistir da ação para ter a baixa definitiva, sem pagar honorários.
Segundo especialistas ouvidos pelo portal Mix Vale, os meses perdoados não contam como tempo de contribuição para a aposentadoria no INSS.
Teto maior e mais um empregado
O limite anual de faturamento do MEI sobe dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. O microempreendedor também poderá contratar até dois funcionários, em vez de um. Empresas do Simples Nacional que faturam até esses valores poderão voltar a ser MEI, conforme as regras da lei.
Para conferir a situação do CNPJ, o microempreendedor pode consultar o Portal do Empreendedor, no gov.br, e o portal Regularize, da PGFN.
Com informações da Agência Brasil, da Agência Gov e do Mix Vale.