Novas regras de interoperabilidade do vale-refeição e alimentação começam a valer em novembro

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Entra em vigor neste mês de novembro a etapa mais aguardada da modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT): a interoperabilidade plena dos cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) em todo o território nacional. Com o término do prazo legal de adaptação de 360 dias estabelecido pelo Decreto Federal nº 12.712/2025, chega ao fim a exigência de maquininhas exclusivas para cada bandeira de benefício.

Na prática, o sistema passa a operar em modelo de arranjo aberto, semelhante ao funcionamento tradicional dos cartões de crédito e débito. Qualquer cartão de refeição ou alimentação emitido por operadoras integrantes do programa deverá ser aceito em qualquer terminal de pagamento (maquininha) habilitado para o setor alimentício, ampliando a rede de restaurantes, padarias, açougues e supermercados disponível aos trabalhadores.

Teto de taxas e prazos menores para comerciantes

Além de facilitar a rotina do consumidor, a regulamentação consolida limites máximos para as tarifas cobradas dos estabelecimentos comerciais pelas operadoras e credenciadoras. A taxa de desconto (MDR) fica limitada ao teto de 3,6% por transação, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%.

O prazo máximo para o repasse financeiro das vendas aos comerciantes também foi fixado em até 15 dias corridos. O decreto mantém ainda a proibição expressa do chamado rebate, prática em que fornecedoras de cartões ofereciam descontos ou bonificações financeiras às empresas contratantes em troca de exclusividade, o que acabava encarecendo as taxas repassadas aos restaurantes e supermercados.

Trava de finalidade e uso exclusivo em alimentação

O Ministério do Trabalho e Emprego reforça que a abertura das redes de pagamento não altera a finalidade estrita do benefício. O saldo de vale-refeição e vale-alimentação continua sendo de uso exclusivo para a aquisição de refeições prontas e gêneros alimentícios.

Por meio do bloqueio automático pelo código de atividade econômica (CNAE) do estabelecimento, as maquininhas impedem o uso dos cartões do PAT em setores alheios à alimentação, como postos de combustíveis, farmácias, academias, lojas de roupas ou assinaturas de serviços digitais. Os trabalhadores não precisam solicitar a troca de seus cartões atuais, que seguem funcionando normalmente já integrados à rede unificada.

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