Em julgamento histórico e de repercussão nacional, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade manter a declaração de inelegibilidade do deputado estadual João Neto, condenado judicialmente pelo crime de lesão corporal no contexto de violência contra a mulher. Sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, a Corte fixou entendimento de que a proteção à dignidade feminina impede que agressores domésticos ocupem cargos representativos pelo voto popular.
A controvérsia jurídica envolvia o alcance do artigo 1º, inciso I, alínea ‘e’, da Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações promovidas pela Lei da Ficha Limpa). A defesa do político sustentava que a tipificação penal de lesão corporal de natureza leve em ambiente doméstico não estaria expressamente listada no rol taxativo de crimes contra a vida ou dignidade sexual aptos a barrar candidaturas políticas.
Unanimidade e aplicação direta da Lei da Ficha Limpa
Ao apresentar seu voto condutor, o ministro relator Dias Toffoli refutou veementemente a tese defensiva. O ministro destacou que o sistema constitucional brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos impõem a interpretação teleológica das normas eleitorais, priorizando a probidade administrativa e a moralidade para o exercício de mandato público.
Toffoli ressaltou que a violência doméstica e familiar contra a mulher atenta de maneira gravíssima contra a integridade física e psíquica da pessoa humana, não podendo receber tratamento leniente pelo Judiciário Eleitoral. Todos os ministros do Plenário acompanharam integralmente a fundamentação, confirmando o indeferimento definitivo do registro de candidatura do parlamentar.

Ofício ao Congresso Nacional e consolidação jurisprudencial
Além de confirmar o afastamento eleitoral do deputado pelo prazo de oito anos a contar do cumprimento da pena judicial, o Plenário do TSE aprovou o envio de ofício formal às Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A comunicação institucional sugere a alteração legislativa pontual na Lei da Ficha Limpa para incluir de forma expressa no texto legal as condenações por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Os fundamentos centrais reafirmados pelo Tribunal Superior Eleitoral incluem:
- Prevalência dos princípios da moralidade e da probidade no acesso aos cargos eletivos do Poder Legislativo e Executivo.
- Harmonização da jurisprudência eleitoral com os preceitos protetivos da Convenção de Belém do Pará sobre direitos das mulheres.
- Inelegibilidade imediata a partir de condenação colegiada ou trânsito em julgado penal por violência doméstica.
- Orientação vinculante para julgamentos nos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o território brasileiro.
A decisão consolida um importante marco no direito eleitoral do país, assegurando que condutas criminosas no âmbito das relações domésticas inviabilizem a representação popular nas urnas.