O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu prorrogar até o dia 16 de novembro o prazo para recebimento de contribuições na consulta pública que debate a regulamentação do contencioso judicial da reforma tributária sobre o consumo. A iniciativa, coordenada pelo Centro de Estudos Constitucionais da Corte (CESTF), tem como meta central construir uma proposta institucional preventiva que impeça a duplicação desnecessária de litígios tributários com a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A grande inovação da reforma tributária sobre o consumo foi a criação de uma base de cálculo compartilhada e de regras harmônicas para os tributos federais e subnacionais. O IBS substituirá gradualmente o ICMS estadual e o ISS municipal, enquanto a CBS assumirá o lugar do PIS e da Cofins em esfera federal. No entanto, o desenho constitucional tradicional deixava em aberto o risco de que uma mesma operação comercial contestada por uma empresa gerasse simultaneamente uma ação na Justiça Federal para a CBS e outro processo na Justiça Estadual para o IBS.
Risco de decisões conflitantes e insegurança jurídica
Especialistas do meio jurídico e entidades empresariais alertavam que a ausência de um mecanismo unificador poderia levar à proliferação de decisões judiciais diametralmente opostas sobre o mesmo fato gerador. Uma empresa poderia ter a tributação de determinado serviço considerada legal por um tribunal de justiça estadual e, ao mesmo tempo, considerada indevida pela Justiça Federal, multiplicando custos com honorários, depósitos recursais e incertezas contábeis.
A prorrogação da consulta pública atende a solicitações formuladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), procuradorias de estados e municípios, tribunais de justiça e associações de grandes contribuintes. O objetivo é permitir que os atores do sistema de Justiça enviem contribuições mais aprofundadas sobre modelos de atração de competência ou criação de colegiados judiciais mistos de julgamento para causas tributárias unificadas.
Construção de um modelo harmônico de pacificação
Entre as alternativas em análise no grupo de trabalho do STF, destaca-se a previsão de que ações que discutam a incidência conjunta de IBS e CBS sejam apreciadas por um juízo com competência delegada ou preventiva. Outra proposta relevante envolve o fortalecimento de precedentes vinculantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF, de modo que teses firmadas sobre o conceito de bem ou serviço vinculem de imediato ambas as esferas jurisdicionais.
A consolidação do relatório final do CESTF servirá de subsídio direto para o encaminhamento de sugestões legislativas ao Congresso Nacional e para a edição de provimentos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A expectativa da cúpula do Judiciário é de que as balizas processuais estejam plenamente delineadas e aprovadas antes do início da fase de transição prática dos novos tributos prevista no calendário da reforma.