Promulgada em 16 de outubro, a Emenda Constitucional 141 muda as regras da jornada de trabalho no Brasil. O texto garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz aos poucos o limite de 44 para 40 horas por semana, sem redução de salário.
Os prazos
A mudança não vale de uma vez. Dois meses após a publicação da emenda, o limite cai para 42 horas semanais, e passa a valer o direito ao segundo dia de descanso. Um ano depois dessa primeira etapa, a jornada máxima chega a 40 horas. As regras alcançam os contratos em vigor e preservam os salários e os pisos das categorias.
Empresas que já adotam a escala 5×2 com 44 horas também terão de se ajustar, porque a carga semanal precisará diminuir. Já quem trabalha 40 horas distribuídas em seis dias terá de reorganizar os horários para garantir a segunda folga.
A preocupação dos supermercados
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) estima que reorganizar as jornadas e ampliar as equipes pode aumentar de 15% a 20% os gastos com folha de pagamento, custo que, segundo a entidade, pode chegar ao consumidor. O setor diz ter um déficit de 35 mil trabalhadores no estado de São Paulo, cerca de 1.500 deles na região de Bauru, de acordo com o presidente da Apas, Erlon Ortega.
“Não é simplesmente repassar o custo, e sim quem contratar”, afirmou Ortega. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras), com apoio da Apas, pretende pedir na regulamentação a possibilidade de contratação por hora, como complemento aos vínculos pela CLT.
Foto: Mateus S. Figueiredo, CC BY 4.0, via Wikimedia Commons.