A partir de meados de dezembro, a jornada máxima de trabalho no Brasil cai de 44 para 42 horas semanais, e o trabalhador com carteira assinada passa a ter direito a dois dias de descanso por semana. É a primeira etapa da Emenda Constitucional 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro, que acaba com a escala 6×1 sem redução de salário. A jornada chega a 40 horas semanais um ano depois, em dezembro de 2027.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego citados pela Agência Senado, cerca de 14,9 milhões dos 44,7 milhões de trabalhadores com jornada identificada no país cumprem hoje a escala 6×1, um em cada três. Os setores mais afetados são comércio, serviços, indústria e logística, que concentram boa parte do emprego formal em Bauru.
Quando começa a valer
O texto da emenda, publicado no Diário Oficial da União em 16 de outubro, determina que a nova jornada e os dois dias de descanso passam a valer “após decorridos 2 (dois) meses de sua publicação”. A Agência Senado e a Agência Brasil apontam o início em 15 de dezembro; pela contagem do calendário, a data seria 16 de dezembro. Na prática, as empresas têm até a metade de dezembro para se adaptar.
O cronograma fica assim:
- Até a metade de dezembro de 2026: vale a jornada atual, de até 44 horas semanais;
- A partir de 15 ou 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado;
- Dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais, com até 8 horas por dia.
O que muda para o trabalhador
- Dois dias de folga: o repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, “um dos quais preferencialmente aos domingos”, diz o texto. O domingo é preferencial, não obrigatório.
- Sem corte de salário: a emenda proíbe qualquer redução salarial, “nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie”, e a regra vale também para os pisos salariais das categorias.
- Acordos antigos perdem efeito: dois meses após a publicação, ficam sem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a nova jornada.
- Distribuição das horas: com 42 horas e cinco dias de trabalho, a jornada diária pode ficar em torno de 8 horas e 24 minutos, conforme exemplo da Agência Brasil. Durante a transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a duração diária para distribuir essas horas.
Exceções e regras especiais
- Compensação por acordo coletivo: excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode criar um regime que garanta, na média, dois dias de repouso por semana dentro do mês, com pelo menos um dia de folga a cada semana.
- Salários altos com diploma: empregados com nível superior e salário a partir de 2,5 vezes o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil, segundo cálculo da Agência Brasil) ficam fora das regras de controle de jornada, salvo acordo ou liberalidade do empregador.
- Empregados públicos: a regra não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados e dos municípios.
- Empresas que prestam serviço ao poder público: os contratos com emprego direto de mão de obra serão ajustados por aditamento, em prazo de até um ano.
- Pequenos negócios: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos empregos.
Como a mudança foi aprovada
A proposta teve como primeiro signatário o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e tramitou na Câmara junto com a PEC da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). No Senado, foi relatada por Omar Aziz (PSD-AM) e aprovada em dois turnos em 14 de outubro, por 75 votos a 1 em cada votação. A promulgação teve a presença do presidente Lula.
O espaço está aberto para entidades do comércio, da indústria e sindicatos de trabalhadores de Bauru se manifestarem sobre a preparação para a nova jornada.
Com informações do texto da Emenda Constitucional 141/2026 (Planalto), da Agência Senado e da Agência Brasil.
Foto: Carlosar, domínio público, via Wikimedia Commons (calçadão da Rua Batista de Carvalho, imagem de arquivo).