O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o levantamento técnico que fixa a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% (exatamente 11,3468%) para o exercício de 2027, marco inicial da transição operacional da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil.
Criada para unificar e substituir tributos federais como o PIS/Pasep, a Cofins, parte do IPI e o IOF incidente sobre seguros, a CBS compõe o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência de estados e municípios.
Neutralidade arrecadatória e compras públicas
O percentual calculado pelos auditores do TCU ficou acima das estimativas preliminares que circulavam no mercado financeiro no início das discussões, que giravam perto de 9,2%. De acordo com o relatório aprovado pela Corte de Contas, o índice de 11,3% reflete as exceções, regimes diferenciados e cestas com alíquota reduzida incorporados durante a regulamentação no Congresso Nacional, sendo o patamar necessário para assegurar a neutralidade arrecadatória exigida pela Constituição.
O tribunal também definiu um redutor específico de 44,2% a ser aplicado sobre as aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas, mecanismo desenhado para evitar o encarecimento artificial dos contratos governamentais.
Tramitação no Senado Federal
Com a aprovação pelo plenário do TCU, o relatório técnico e a memória de cálculo foram encaminhados oficialmente ao Senado Federal. Pela legislação complementar da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), os senadores têm prazo até o dia 15 de dezembro para deliberar e promulgar a resolução com os percentuais. Caso o Legislativo não conclua a votação até a data-limite, a alíquota de 11,3% homologada pelo TCU passará a vigorar automaticamente em 1º de janeiro de 2027.