O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) avançou nesta semana na elaboração do decreto regulamentar que estabelecerá as diretrizes de transição e as exceções setoriais para a aplicação da nova jornada de trabalho reduzida no país. A medida dá suporte operacional à recém-promulgada Emenda Constitucional nº 141/2026, que determinou o fim da escala 6×1, assegurou dois dias de descanso semanal remunerado e fixou a redução gradual da carga horária máxima de 44 para 40 horas semanais sem corte salarial.
Pelo cronograma constitucional, a primeira etapa da transição prevê a redução do teto semanal para 42 horas no prazo de 60 dias após a promulgação. Para evitar gargalos operacionais em atividades que não podem sofrer interrupção, a pasta comandada pelo ministro Luiz Marinho estruturou grupos técnicos com confederações patronais e centrais sindicais.
Setores essenciais e escalas especiais
O decreto em fase final de redação detalhará os parâmetros específicos para categorias de funcionamento contínuo, incluindo:
- Saúde e atendimento hospitalar: adequação dos regimes de plantão (como o modelo 12×36) às novas regras de compensação e descanso mínimo;
- Segurança pública e patrimonial: preservação de escalas táticas mediante acordo ou convenção coletiva;
- Transporte coletivo, aviação civil e logística portuária: regras de transição para tripulações e operadores sujeitos a limites estritos de fadiga e regulamentação de agências específicas;
- Indústria de processos contínuos e agronegócio em período de safra: mecanismos de banco de horas e compensação sazonal.
Segundo técnicos do Ministério do Trabalho, o objetivo da regulamentação infralegal é oferecer segurança jurídica imediata às empresas e aos trabalhadores, garantindo o cumprimento do direito ao descanso ampliado sem comprometer a prestação de serviços essenciais à população.