O comerciário de Bauru vai ter jornada de 42 horas semanais e dois dias de folga por semana a partir de 16 de dezembro, como determina a emenda constitucional que acaba com a escala 6×1. Mas a nova convenção coletiva da categoria, assinada nesta quinta-feira (5), permite que as lojas mantenham semanas inteiras de trabalho com apenas uma folga, desde que a segunda seja compensada dentro do mês.
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2026/2027 foi assinada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Bauru e Região (Sincomércio), que representa as empresas, e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru e Região (Sincomerciários). Vale de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. Uma convenção semelhante foi assinada para Lençóis Paulista e Borebi.
O “banco de folgas” do mês
A principal novidade é a cláusula 40, que cria o que o Sincomércio chama de “Banco de DSR mensal”. Pelo texto, a partir de 16 de dezembro os dois dias de descanso semanal remunerado (DSR) passam a ser contados no mês: são “no mínimo 8 (oito)” folgas mensais, “garantindo o gozo de pelo menos 1 (um) dos dias na semana calendário”. O regime de duas folgas começa a ser aplicado na semana de 21 de dezembro.
Na prática, a empresa pode adotar “uma ou mais semanas com a escala 6×1” e dar a segunda folga depois, “na época mais oportuna”, segundo o próprio Sincomércio. O sindicato patronal dá um exemplo com o fim de ano: a loja “poderá manter todos os seus funcionários trabalhando nos dias 21 a 24 de dezembro”, com uma folga no fim de semana e a outra na última semana do mês.
O modelo se apoia em uma exceção prevista na própria Emenda Constitucional 141, que permite a convenções e acordos coletivos garantir os dois dias de repouso na média do mês, desde que haja ao menos uma folga por semana. Para usar o banco, cada loja precisa pedir autorização aos sindicatos pelo sistema digital do Sincomércio. Quem aplicar a regra sem o certificado paga multa de R$ 551 por empregado.
Dias mais longos e almoço de 30 minutos a 3 horas
Outras cláusulas também mudam a rotina do trabalhador:
- Jornada diária acima de 8 horas: de 16 de dezembro de 2026 a 15 de dezembro de 2027, o dia de trabalho pode passar de 8 horas, respeitado o limite de 42 horas na semana, “sem que o acréscimo diário seja considerado como hora extraordinária” (cláusula 61). Em uma escala 5×2, isso dá 8 horas e 24 minutos por dia.
- Intervalo de almoço: pode ser reduzido a 30 minutos ou ampliado até 3 horas, e pode ser dividido. O intervalo de 30 minutos só vale para empresas que fornecem refeição no local (cláusula 43).
- Horas extras: as duas primeiras horas extras do dia têm adicional de 60%. A convenção autoriza, excepcionalmente, horas extras além da segunda, até o limite de 12 horas de trabalho no dia, com adicional de 70% (cláusula 20).
- Domingos: a comerciária continua com a escala de uma folga a cada dois domingos trabalhados (cláusula 41).
- Feriados: fica proibido o trabalho em 25 de dezembro e 1º de janeiro. Nos demais feriados autorizados, há indenização de R$ 53 por dia trabalhado, ou R$ 39 em micro e pequenas empresas com regime especial.
Segundo o Sincomércio, a nova convenção passou a ter 11 cláusulas que alteram regras da CLT com base no artigo 611-A, introduzido pela reforma trabalhista de 2017, que permite que o negociado prevaleça sobre a lei em alguns temas.
Reajuste de 5% e novos pisos
Os salários terão reajuste de 5% sobre os valores de 1º de outubro de 2025, retroativo a setembro. As diferenças de setembro serão pagas na folha de novembro, e as de outubro, na folha de dezembro. Os pisos passam a ser:
- Empregados em geral: R$ 2.181;
- Operadores de caixa: R$ 2.344;
- Piso de ingresso (período de experiência): R$ 2.003;
- Faxineiros e copeiros: R$ 1.922;
- Office boys e empacotadores: R$ 1.621, o salário mínimo;
- Garantia dos comissionistas puros: R$ 2.558; dos mistos, R$ 2.343.
Micro e pequenas empresas que aderirem ao regime especial podem pagar pisos menores, a partir de R$ 1.985 para empregados em geral.
Convenção pode mudar de novo
A cláusula 62 obriga os sindicatos a fazer aditivos à convenção caso a Constituição, a lei ou decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF) mudem as regras da EC 141. O tema está em discussão no STF: o ministro Flávio Dino marcou para 10 de novembro uma audiência de conciliação nas ações que questionam o prazo de implantação da nova jornada, com participação de representantes da indústria.
O espaço está aberto para o Sincomerciários de Bauru, para comerciários e para lojistas da cidade se manifestarem sobre as novas regras.
Com informações da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 dos comerciários de Bauru, do Sincomércio Bauru (05/11/2026), da Emenda Constitucional 141/2026 e do STF.
Leia a íntegra: CCT 2026/2027 dos comerciários de Bauru (PDF).
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil (comércio de rua em dezembro de 2025, imagem ilustrativa).