URGENTE: STF prorroga votação até as 19h em todo o país por falta de ônibus

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (25) a prorrogação da votação do segundo turno até as 19h, no horário de Brasília, em todas as seções eleitorais do país. A decisão cautelar estende em duas horas o encerramento do recebimento dos votos, que estava previsto para as 17h, e atribui ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cumprimento da medida.

“Considerando a gravidade dos fatos narrados, que chegaram ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal em 16:32:49, da data de hoje, e diante da urgência evidente na medida, determino prorrogação por duas horas, até as 19h, horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções de todo o Brasil, cabendo ao TSE dar cumprimento”, escreveu o ministro, segundo o texto da decisão divulgado pelo site Brasil 247.

Falta de ônibus motivou o pedido

A decisão atende a uma reclamação constitucional apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra as prefeituras de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia. A coligação apontou falta de ônibus para levar eleitores aos locais de votação e alegou descumprimento do entendimento fixado pelo STF na ADPF 1.013, que trata do transporte público no dia da eleição. O pedido chegou ao Supremo às 16h32.

Segundo a colunista Daniela Lima, do UOL, a circulação de ônibus e de outros meios de transporte coletivo caiu em diversas regiões do país, principalmente nas capitais de São Paulo e da Bahia. Na capital paulista, houve filas em terminais e redução de cerca de 30% na circulação, mesmo com ordem judicial para manter 100% da frota. Em Salvador, ainda de acordo com a colunista, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral determinou a prisão do secretário de Mobilidade, que está em Paris.

Decisão chega com urnas já fechadas e causa confusão

A prorrogação causou confusão pelo país, como mostrou a Folha de S.Paulo. A decisão foi divulgada depois das 17h, quando muitas seções já tinham encerrado a votação, emitido o boletim de urna e transmitido os dados ao TSE, e algumas já tinham os votos apurados.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) afirmou em nota que não havia recebido nenhuma comunicação oficial sobre a prorrogação e que soube da decisão pela imprensa. “Ao momento em que as urnas são fechadas, elas não podem ser reabertas”, informou o tribunal.

Na prática, seções eleitorais em diversas regiões do país encerraram a votação às 17h sem aplicar a prorrogação, o que levantou questionamentos sobre o cumprimento da decisão do STF pela Justiça Eleitoral. Até esta atualização, o TSE não havia explicado como a medida seria executada nas seções já encerradas.

Em São Paulo, incluindo Bauru, o TRE-SP não havia divulgado até esta atualização como a medida seria aplicada nas seções do estado. A reportagem procurou informações nos canais oficiais da Justiça Eleitoral e vai atualizar o texto assim que houver posicionamento.

TSE pausa a totalização dos votos

Com a prorrogação, o Tribunal Superior Eleitoral pausou a totalização dos votos do segundo turno. A interrupção foi comunicada pelo Centro de Divulgação das Eleições às 17h20, e o tribunal não informou de imediato o horário da retomada. A pausa não cancela nenhum voto já registrado nas urnas.

A campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL) também pediu ao TSE, na tarde deste domingo, a prorrogação da votação até as 19h em 17 municípios de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina, alegando chuvas, alagamentos e interdições de vias. O pedido incluía que os resultados só fossem divulgados depois do fim do prazo adicional.

O que o eleitor deve fazer

Quem ainda não votou deve procurar sua seção eleitoral o quanto antes, dentro do novo prazo, que vai até as 19h. Até a última atualização desta reportagem, o TSE não havia publicado em seu portal orientações sobre como a prorrogação é aplicada nas seções. Acompanhe os canais oficiais da Justiça Eleitoral, como o site tse.jus.br, o do TRE-SP e o aplicativo e-Título.

Esta reportagem será atualizada.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral, do site Brasil 247, da coluna de Daniela Lima, no UOL, do InfoMoney e da Exame, da Folha de S.Paulo e do TRE-DF.
Foto: Rosinei Coutinho/STF.

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