BAURU & BRASIL – EMPREENDEDORISMO & TRIBUTOS – A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil oficializaram os critérios operacionais para o cancelamento automático e extinção de débitos tributários federais de Microempreendedores Individuais (MEIs). A medida, amparada pela legislação federal recente e normatizada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 740, entrará em vigor a partir de janeiro de 2027 e beneficiará diretamente cerca de 3,6 milhões de microempreendedores em todo o país, quitando um passivo consolidado de aproximadamente R$ 12,6 bilhões diretamente nas bases de dados governamentais, conforme noticiado pelo portal Poder360.
Alívio financeiro para mais de 35 mil MEIs de Bauru
Em Bauru, município que contabiliza mais de 35 mil microempreendedores individuais ativos em segmentos estratégicos como alimentação, comércio de rua, reparação automotiva, beleza, vestuário, construção civil e serviços terceirizados, a extinção das dívidas representa uma transformação concreta de realidade. Estimativas do setor produtivo apontam que mais de 40% dos microempreendedores bauruenses enfrentavam restrições cadastrais por débitos acumulados de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerados durante a recente desaceleração econômica e pressões inflacionárias.
Com o cancelamento eletrônico, milhares de autônomos da cidade poderão retomar a regularidade do CNPJ sem necessidade de despender recursos que comprometeriam a subsistência do negócio. A regularização permite a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), restaura a pontuação de crédito para financiamentos e empréstimos produtivos e assegura plenamente os direitos previdenciários do trabalhador, como aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade.
Data de corte e abrangência: o que é extinto e o que continua sendo cobrado
A regulamentação conjunta delimitou parâmetros rígidos para a aplicação do perdão tributário:
- Data de corte: São contemplados todos os débitos de competência federal vencidos até 13 de outubro de 2026.
- Tributos abrangidos: Estão incluídas as parcelas relativas à contribuição previdenciária (INSS do MEI) e eventuais tributos federais integrados à DAS, estejam eles inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), em cobrança administrativa, em execução fiscal ajuizada ou mesmo inseridos em parcelamentos que haviam sido rescindidos por inadimplência anterior.
- O que não está incluído: A anistia aplica-se exclusivamente à fatia federal. Encargos locais vinculados ao MEI, como o ISSQN (tributo municipal sobre serviços) e o ICMS (tributo estadual sobre circulação de mercadorias), permanecem devidos às respectivas fazendas municipais e estaduais, a menos que a Prefeitura Municipal de Bauru ou o Governo do Estado de São Paulo aprovem leis próprias de remissão fiscal.
Condição resolutiva: pontualidade nas novas guias é obrigatória
A Portaria Conjunta nº 740 estabelece uma cláusula resolutiva indispensável: para consolidar o cancelamento permanente das pendências antigas, o microempreendedor deve manter o pagamento em dia de todas as guias mensais do DAS com vencimento após a data de corte (13 de outubro de 2026).
Se o MEI voltar a acumular atrasos recorrentes no pagamento do DAS a partir das competências de outubro e novembro, o perdão poderá ser revogado de ofício pelos órgãos de fiscalização. Em caso de revogação, os débitos pretéritos serão integralmente restaurados no sistema de cobrança com a incidência cumulativa de juros Selic e multas de mora.
Procedimento 100% automático e alerta contra fraudes e golpes
A Receita Federal e a PGFN reforçaram um alerta preventivo aos microempreendedores de Bauru e de todo o Brasil: o procedimento de remissão ocorrerá de maneira automática nos sistemas internos da administração tributária a partir de janeiro, sem qualquer custo, taxa ou formulário de adesão.
Nenhum contribuinte necessita contratar intermediários, escritórios de assessoria ou despachantes para obter a baixa das dívidas. As autoridades alertam contra a ação de golpistas que enviam mensagens por SMS, e-mail e WhatsApp cobrando taxas falsas ou exigindo transferências via Pix para supostamente acelerar a certidão de quitação. A consulta oficial da situação fiscal deve ser realizada gratuitamente apenas pelo Portal do Empreendedor oficial (gov.br/mei), pelo aplicativo MEI da Receita Federal ou pela plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.